Policiais militares são absolvidos de participação em fuga de preso

        Em votação unânime a 5ª Câmara de Direito Criminal manteve a absolvição dos policiais militares Mário Soares de Campos e Júlio Baraúna da Silva, por ter ficado provado não terem participado da fuga de um preso, em 2008, mediante recebimento de dinheiro. A 5ª Câmara confirmou a decisão de 1ª instância da Justiça de Guarulhos. 
        No decorrer do processo, o preso fugitivo Carlos Augusto de Souza afirmou que não houve oferecimento de quantia de dinheiro para facilitação da fuga, nem que os acusados tivessem qualquer participação no ocorrido. 
        Os desembargadores da 5ª Câmara entenderam que os acusados não concorreram para a fuga do acusado, nem ficou seguramente demonstrado que terceiros, em concurso com o fugitivo, tenham oferecido vantagem indevida aos policiais militares. 
        O terceiro acusado, o motoboy Jhonny César Vieira Princiotti, também foi absolvido de ter colaborado com a fuga. Ele disse que estava parado com sua moto, consultando um guia de ruas, quando foi abordado pelo fugitivo e não que estava ali para ajudá-lo.   
        Segundo o voto de um dos julgadores, o desembargador revisor José Damião Pinheiro Machado Cogan, os policiais “já sofreram mácula suficiente na sua vida funcional pela prisão, baseado exclusivamente na palavra de Carlos Augusto de Souza”. Ele completa dizendo que a decisão absolutória “é o mínimo que se pode fazer a essa altura a título de reparação moral”.
        Participaram também do julgamento os desembargadores Juvenal Duarte (relator) e Pinheiro Franco (3º juiz).        

        Assessoria de Imprensa TJSP – LV (texto) / DS (foto ilustrativa)
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