EPM realiza palestra “Política pública de tratamento adequado de conflitos”

        No dia 1º de julho, a Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos, instituída pela Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tema de palestra na Escola Paulista da Magistratura (EPM), realizada nas modalidades presencial e a distância, para os ex-alunos dos cursos de capacitação e de aperfeiçoamento em Conciliação e Mediação da EPM, bem como dos cursos de pós-graduação na área de Métodos Alternativos de Solução de Conflitos.
        O evento teve a participação do diretor da EPM, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo; do coordenador da Área de Formas Alternativas de Solução de Lides da Escola, juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira; e dos integrantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargadores José Carlos Ferreira Alves (coordenador) e Kazuo Watanabe; e juízes Ricardo Pereira Júnior, Glaís de Toledo Piza Peluso e Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari.
        Na oportunidade, foram apresentadas as ações que estão sendo colocadas em prática pelo TJSP e pela EPM para viabilizar o cumprimento da Resolução 125 do CNJ. A Resolução determinou a criação, pelos tribunais, de Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos que têm, entre suas atribuições, a incumbência de promover a capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores.
        A palestra foi a primeira iniciativa da EPM no sentido de oferecer a complementação de conteúdo programático e de carga horária para os conciliadores e mediadores capacitados pela Escola. O objetivo é atender às exigências da Resolução 125, possibilitando que os alunos da EPM sejam cadastrados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP para atuarem como conciliadores e mediadores (de acordo com a Resolução, os cursos de capacitação devem ter três módulos, totalizando 44 horas/aula, além de 36 horas de estágio supervisionado).

        Política pública - Iniciando os trabalhos, o desembargador Armando de Toledo lembrou que a EPM já capacitou mais de três mil conciliadores e mediadores em seus cursos: “Na capital, foram 616 e, no interior do Estado, 2.479 capacitados pela Escola, que formou, também, 104 especialistas na área de Métodos Alternativos de Solução de Conflitos”. Ele ressaltou que haverá ainda a complementação necessária para esses profissionais possam ser cadastrados pelo Núcleo Permanente do TJSP. “Dessa forma, a EPM poderá contribuir para a ampliação do acesso à justiça e da pacificação dos conflitos por meio dos métodos consensuais, que é o intuito e objetivo principal da Resolução 125 do CNJ”, concluiu. 
        O juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira discorreu sobre a atuação da EPM na implantação da Política Pública, ponderando que ela já está implementada na Escola, desde 2003, quando começaram a ser promovidos os cursos na área, precisando, apenas, ser aperfeiçoada. “Podemos ver a Política Pública estampada no rosto de cada um dos alunos, porque ela parte da crença, da intuição e de valores que não são jurídicos mas que determinam a exata medida do que conseguimos fazer frutificar no mundo acadêmico.” Ele frisou que tem a certeza de que o Poder Judiciário necessita ampliar não apenas as portas de acesso, mas também as portas para a solução dos conflitos, evitando sua judicialização. “Para isso, precisamos habilitar pessoas que têm o perfil de bons conciliadores e mediadores e estamos empenhados em complementar o que for necessário, porque a política pública é a atuação diária e os senhores estão na ponta dessa implementação”, concluiu.
        O desembargador Kazuo Watanabe destacou, além do valor didático, o aspecto funcional do evento. “Essa iniciativa faz com que a EPM efetivamente se entrose com o Poder Judiciário do Estado para a implementação de uma política pública de interesse dos jurisdicionados.” Ele observou que a Resolução 125 não fala em estruturação dos meios alternativos de solução de conflitos ou de institucionalização da mediação e da conciliação, mas de uma “política nacional de tratamento adequado de conflitos”. “A razão disso é que o CNJ percebeu que os conflitos têm múltiplas facetas e, que dependendo de sua natureza, é mais importante obter a pacificação dos conflitantes do que a solução do conflito”, explicou.
        Ele lembrou que essa pacificação não se consegue com uma sentença, que apenas soluciona o litígio. “Sem desmerecer a sentença, que continuará a ser a forma predominante, devemos pensar na adequação do método de solução à natureza do conflito”, ponderou, frisando que esse é o objetivo primordial da Resolução, que pretende incorporar os métodos alternativos – em especial os consensuais – como instrumental do Judiciário”, atualizando o conceito de acesso à Justiça. “Em última análise, o que se objetiva é conseguir uma mudança de mentalidade, a fim de  acolher a solução amigável e evitar a judicialização excessiva. Assim, a própria sociedade poderá se organizar de forma a encontrar mecanismos para a pacificação de seus conflitos e isso contribuíra para a melhoria do Poder Judiciário."
        O desembargador José Carlos Ferreira Alves apontou, como atributos essenciais do conciliador e do mediador, a sensibilidade, o comprometimento, a indelegabilidade, a vontade de resolver o problema e não apenas o processo e a coragem de inovar. Ele explicou que a Resolução 125 foi construída sobre três pilares: inteligência, centralização de serviços e capacitação. Nesse contexto, lembrou o primeiro item, relacionado ao planejamento e coordenação nacional, cabe ao CNJ, mas, no âmbito dos Estados, cabe aos tribunais conformar essas normas, por meio da criação dos Núcleos Permanentes. 
        Ele salientou que compete ao Núcleo desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos, implementando e aperfeiçoando constantemente seus trabalhos, além de fazer a interlocução com outros tribunais e com as diversas entidades envolvidas, como a OAB, a Defensoria Pública, a Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público. “À medida que vamos vivenciando o Núcleo, percebemos como foi sábia a Resolução 125 ao estabelecer a necessidade dessa interlocução”, ressaltou. Ele observou que, dos 300 mil advogados inscritos, 48 mil vivem da nomeação dativa. “Os advogados dativos são remunerados apenas com a judicialização e, para receberem integralmente, devem apresentar recurso. O Núcleo está buscando, junto à OAB, formas de remunerar os advogados na Conciliação e na Mediação, porque queremos parceiros e não adversários”, ressaltou, salientando, ainda, que os conciliadores e mediadores cadastrados no Núcleo serão remunerados e o TJSP já está procurando formas de viabilizar essa remuneração. 
        O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi o primeiro tribunal do País a cumprir a Resolução 125 do CNJ. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP é presidido pelo desembargador José Roberto Bedran, presidente do TJSP, e composto pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador José Santana; pelos desembargadores José Carlos Ferreira Alves (coordenador), Paulo Dias de Moura Ribeiro, Maria Cristina Zucchi e Kazuo Watanabe; pelos juízes Glaís de Toledo Piza Peluso, Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari e Ricardo Pereira Júnior e pela diretora da Secretaria de Primeira Instância (SPI), Vanessa Cristina Martiniano.        

        Assessoria de Imprensa TJSP – MA (texto e fotos)
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