Justiça condena responsáveis por casa noturna que desabou em Guarulhos

        O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 9ª Vara Cível de Guarulhos, condenou, no último dia 22, os responsáveis pela casa noturna Ladies First, onde ocorreu um desabamento do mezanino em agosto de 2004, na cidade de Guarulhos, durante uma festa que acontecia no local. Na ocasião, seis pessoas morreram e mais de cem ficaram feridas. A prefeitura e o engenheiro Silvio Luiz Rodrigues de Camargo foram absolvidos das acusações.
        A autora da ação, Mayara Angélica Mendes Fortuna, foi contratada pelos organizadores do evento Arlécio Alison Morais e Heric Fabiano Dias para realizar prévia divulgação junto ao público jovem, em escolas e bares. Eles, por sua vez, disseram que o local estava em ordem com a prefeitura e a fiscalização para funcionar normalmente. 
        No acidente, a autora, além de perder sua irmã que também estava na festa, foi seriamente atingida na coluna e na cabeça, que lhe causou cicatrizes no couro cabeludo e no abdômen. Ela permaneceu em cadeira de rodas por dois meses e usou colete por mais quatro; tinha dezessete anos, era modelo infantil e sua carreira foi encerrada após o acidente; possuía contratos para realização de comerciais e já tinha participado inclusive de novelas e teatro. 
        Ela alegou que a festa foi realizada em local inadequado, sem autorização da prefeitura, que Wilson Gonçalves foi quem construiu o galpão avariado e locou o espaço aos dois organizadores do evento. Disse ainda que Silvio Luiz Rodrigues de Camargo foi o engenheiro responsável pela construção do prédio que desabou. Com tais fundamentos, pediu indenização por danos materiais e morais. 
        A decisão julgou a ação procedente. De acordo a sentença, “o galpão que ruiu foi construído sob a responsabilidade de Wilson. Mesmo com a situação ainda irregular perante a municipalidade, ele locou o espaço para a realização do evento, o qual também foi realizado à revelia da municipalidade e demais autoridades competentes; ou seja, um evento clandestino realizado em imóvel igualmente irregular e inadequado. Neste contexto, fica reconhecida a responsabilidade dos réus Arlécio, Heric e Wilson pelos danos ocasionados à autora. No entanto, relativamente à Municipalidade de Guarulhos e ao engenheiro Silvio, a pretensão fica desacolhida. A prova dos autos permite concluir que Silvio atuou como engenheiro unicamente no imóvel contíguo ao que ruiu, o qual possuía apenas o piso térreo e que seria destinado à instalação de um restaurante. Quando entregou a obra, Wilson iniciou a construção do galpão ao lado. Foram contratados prestadores de serviço, inclusive outro empreiteiro. Silvio não teve qualquer participação na construção do galpão. Com relação à Municipalidade de Guarulhos, inexiste nexo causal e responsabilidade desta no fatídico acidente. O alvará de construção e funcionamento tinha por objeto unicamente o prédio ao lado àquele que ruiu, apenas com piso térreo, o qual seria destinado à instalação do restaurante”, disse.
        O magistrado estipulou a indenização em R$ 272.500 e uma pensão mensal no valor de um salário mínimo, desde o acidente até a data em que a autora completar 30 anos. Os três condenados deverão, ainda, arcar com todas as despesas médico-hospitalares decorrentes do acidente, inclusive medicamentos e tratamentos que sejam de natureza reparadora ou estética, desde que demonstrada a necessidade técnica e o nexo com o acidente. “A importância servirá minimamente para apagar o gravíssimo dissabor a que a autora foi submetida e para aplacar o prejuízo de ordem moral (constrangimento – aborrecimento – desconforto) que lhe foi imposto pelo agir irresponsável dos réus, assim como para inibir que fatos semelhantes venham a se repetir”, concluiu

        Processo nº 224.01.2007.05.697-2

        Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / AC (foto)
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