Dupla acusada de roubo tem sentença reformada

        A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu, no último dia 7, as penas de Abel Guilhermino dos Santos Júnior e Flávio Roberto dos Santos, condenados pelo crime de roubo, em regime inicial fechado.

        Consta da denúncia que, em setembro de 2007, na Zona Leste de São Paulo, a dupla abordou Anderson de Oliveira ao descer do seu carro e anunciou o assalto. Sob graves ameaças de morte feitas com emprego de arma de fogo, exigiram-lhe senhas e dados bancários para efetuar saques em caixas eletrônicos. Eles mantiveram a vítima em seu poder, restringindo-lhe a liberdade, e subtraíram a quantia de R$ 500, uma carteira e um par de tênis.  

        Os policiais militares responsáveis pela prisão disseram que, logo após receber a informação da ocorrência do roubo, interceptaram o veículo da vítima, conduzido por Santos. Os acusados negaram a prática delitiva e disseram que caminhavam sozinhos quando foram abordados em momentos distintos, já que não se conheciam. 

        Em decisão de 1ª instância, Abel Júnior foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão e Santos a quatro anos, ambos em regime inicial fechado, como incursos no artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal.

        Insatisfeitos, recorreram pela absolvição ou redução das penas com o afastamento das qualificadoras e a concessão do regime aberto para Santos. 

        O relator do processo, desembargador Francisco Menin, considerou que a dosimetria das penas merece reparos no tocante a reincidência, a redução pela tentativa e a incidência de mais de uma qualificadora, reduzindo a condenação de Abel Júnior para quatro anos e um mês de reclusão e a de Santos, para três anos e seis meses de reclusão. “A gravidade abstrata do crime não constitui justificativa idônea para amparar a fixação do regime fechado, quando o montante de pena permite a imposição de regime mais brando (Súmulas 718 e 719, Supremo Tribunal Federal), fixo o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade”, concluiu.

        Os desembargadores Christiano Kuntz e Sydnei de Oliveira Jr. também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando parcial provimento ao recurso para reduzir as penas e para alterar o regime carcerário dos dois para o semiaberto.



        Apelação nº 0071730-77.2007.8.26.0050



        Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / DS (foto ilustrativa)

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