Negados habeas corpus a acusada de matar os pais em Santana do Parnaíba

        A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta terça-feira (12), dois habeas corpus impetrados por Roberta Nogueira Cobra Tafner e seu marido Willians de Sousa, acusados de matar os pais de Roberta em Santana de Parnaíba, região metropolitana da capital.
        De acordo com a denúncia, o casal teria, em outubro do ano passado, assassinado o empresário Wilson Roberto Tafner, de 64 anos, e a advogada Tereza Maria Nogueira Cobra, de 60 anos, na residência em que passavam os finais de semana, em Santana de Parnaíba. O motivo do crime seria a herança a que a acusada teria direito. Por esse motivo, ambos foram denunciados e estão sendo processados pela 1ª Vara Criminal de Barueri.
        Sob alegação de estarem sofrendo constrangimento ilegal do juízo da Comarca de Barueri, os acusados propuseram dois pedidos de habeas corpus. 
        Em uma das ações, Tafner requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos do recebimento da denúncia e, no mérito, a cassação da decisão que recebeu a peça processual.
        Já no outro pedido, o casal pleiteou a anulação do processo desde o recebimento da inicial, sob o fundamento de que “a peça acusatória funda-se tão-somente em meras conjecturas, advindas da representação ofertada pela autoridade policial para a decretação da prisão temporária”.
        Os dois pedidos, no entanto, foram negados pelo desembargador Almeida Toledo, relator das ações. De acordo com o magistrado, “não obstante a negativa de autoria ou participação, emergem dos autos elementos de convicção colhidos ao longo da investigação policial e que conferem justa causa à ação penal. Nenhuma ilegalidade, enfim, emerge da relação processual penal, em que os pacientes figuram no polo passivo da ação penal, tendo em vista os elementos de prova que traduzem, sem dúvida, a justa causa de que trata o artigo 395, inciso III, do CPP”.
        Com base nessas considerações, negou ambos os pedidos. Das decisões, unânimes, participaram também os desembargadores Pedro Menin e Souza Nucci.
        
        Habeas Corpus nº 0038599-28.2011.8.26.0000
        Habeas Corpus nº 0038604-50.2011.8.26.0000

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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