Dupla condenada por assalto a ônibus em Caieiras

        A 1ª Vara Judicial de Caieiras condenou Fabio Marques de Oliveira e Fagner Gonçalves da Silva pela prática de roubo tentado duplamente qualificado. O crime aconteceu em 6 de novembro de 2010, no Jardim Vera Tereza, no município de Caieiras, a 37 quilômetros de São Paulo.
        De acordo com a denúncia, os réus, previamente ajustados e agindo com unidade de desígnios na conduta delituosa, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma branca, subtraíram para si R$ 25,00, em dinheiro, da vítima Viação Caieiras, durante assalto a um ônibus daquela empresa.
        Em sua decisão, a juíza Érica Midori Sanada julgou a ação parcialmente procedente, dando razão à defesa quanto à configuração do crime tentado, pois os acusados foram surpreendidos por policiais militares assim que desceram do ônibus e não tiveram a posse mansa e pacífica do produto do roubo.
        Fabio de Oliveira, que teria usado uma faca para ameaçar o motorista durante o roubo, foi condenado a cinco anos, oito meses e treze dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de pena pecuniária de treze dias-multa, em seu valor mínimo. Já Fagner da Silva, responsável pela abordagem do cobrador do ônibus, foi condenado a três anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a pagar oito dias-multa, também no valor mínimo.
        Ainda segundo a sentença, “considerando-se o reconhecimento da responsabilidade penal dos réus, presentes estão os pressupostos legais para a prisão cautelar. Assim, eles não poderão recorrer em liberdade”.

        Processo nº 106.01.2010.003866-1

        Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto) / LV (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP