TJSP concede dano moral a passageira de coletivo

        O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Viação Osasco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a uma passageira. Ela teria sofrido lesões nos braços e nas pernas quando utilizava coletivo da empresa que bateu contra um poste.
         A viação alegava que o acidente ocorreu por uma falha mecânica no sistema de freios, o que configuraria caso fortuito ou força maior, excluindo, assim, a obrigação de indenizar.
        De acordo com a decisão da 37ª Câmara de Direito Privado do TJSP, a falha mecânica não isenta a empresa dos danos sofridos por terceiros em decorrência do acidente. “Há obrigação do transportador sobre a incolumidade das pessoas transportadas”, afirmou o relator do recurso, desembargador Dimas Carneiro.
        Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os magistrados Carlos Abrão e Louri Barbieri.

        Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)
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