Condenado por porte ilegal de arma cumprirá pena em regime fechado

        A 23ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou o autônomo Antonio Marcos dos Santos a dois anos e quatro meses de reclusão e a pagar o valor de onze dias-multa, em seu mínimo unitário, por porte ilegal de arma. O crime aconteceu no dia 18 de abril de 2010, na Vila São José, Zona Sul da Capital.
        De acordo com a denúncia, o réu e seu concunhado trafegavam em via pública, cada qual pilotando uma motocicleta, quando policiais os abordaram. Ambos foram submetidos à revista pessoal e, na cintura do acusado, foi encontrada uma arma de fogo envolvida em uma flanela. Interrogado perante a autoridade policial, Santos relatou que tinha a arma de fogo para defesa pessoal.
        Em sua decisão, o juiz César Augusto Andrade de Castro explica que “por ser reincidente (condenado em mais de uma oportunidade por crime de roubo), demonstrando, pois, personalidade voltada para a prática de crimes contra o patrimônio, o réu deverá iniciar o cumprimento de sua pena no regime fechado, mas poderá apelar em liberdade, eis que assim se encontra”.

        Processo nº 050.10.032128-3/00

        Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto) / AC e DS (foto - ilustrativa)
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