Restaurante deve indenizar cliente agredido por seguranças
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão que ocorreu no último dia 21, reformou em parte sentença de 1ª instância e reduziu o valor de indenização a ser paga por um restaurante.
O restaurante foi condenado a pagar R$ 20 mil a um cliente que foi retirado do recinto e levado a rua, onde foi agredido por vários seguranças do estabelecimento. Não satisfeito com a decisão, o restaurante recorreu.
Em seu voto, o relator do processo desembargador Paulo Alcides afirmou que a sentença analisou corretamente as questões debatidas e avaliou com propriedade o conjunto probatório, tendo dado exato deslinde à causa diante da essencial imputação de responsabilidade civil à ré pelas agressões que seus prepostos perpetraram contra o autor.
O desembargador concluiu que a indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil se mostra excessiva, devendo ser reduzida para R$ 10 mil, valor que atende às funções intimidativa e compensatória da indenização e também não importará em enriquecimento sem causa do autor, servindo apenas para compensá-lo do dano sofrido e desestimular a ré de outras condutas semelhantes.
Os desembargadores Roberto Solimene e Percival Nogueira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº. 9094254-31.2008.8.26.0000
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