Parcelar multas de trânsito em Franca é inconstitucional

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada ontem (27), a Ação Direta de Inconstitucional da Lei Municipal nº. 7.296, de 21 de dezembro de 2009, da cidade de Franca. A ação foi movida pelo prefeito que alegou vicio de iniciativa. A lei impugnada, de autoria da Câmara, dispõe sobre o parcelamento de multas de trânsito e taxa de estadia por apreensão de veículo automotor.
        O relator do processo, desembargador Armando Toledo, julgou procedente a ação movida pelo Poder Executivo e inconstitucional a lei municipal. Em votação unânime, os integrantes do Órgão Especial acompanharam o voto do relator.        

        Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 9032621.82.2009.8.26.000

        Comunicação Social TJSP - SO (texto) / AC (foto ilustrativa)
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