TJSP estipula fiança e concede HC a acusados de fraudes em Taboão da Serra

        Em sessão realizada nesta quinta-feira (28), a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista concedeu habeas corpus a 16 acusados de fazer parte de um esquema que fraudou a arrecadação do município de Taboão da Serra. A concessão da medida se baseia na nova lei (12.403/11), que autoriza a substituição da prisão preventiva em determinados crimes por medidas cautelares, como pagamento de fiança, monitoramento dos acusados e a obrigação de se recolherem à noite em casa.
        Com a decisão, o TJSP determinou a expedição de alvará de soltura aos acusados, mediante o pagamento de fiança no valor equivalente a 50 salários mínimos (R$ 27.250,00). Foram beneficiados com a medida Márcio Renato Carra, Carlos Alberto Aparecido de Andrade, Arnaldo Clemente dos Santos, José Luiz Eloy, Milton de Andrade, Bruno Camargo Bolfarini, Antônio Roberto Valadão, Edgard Santos Damiani, Marcos Campinas Pimentel, Alekssandra Valentim Silva, Clomar Zottis, Natalino José Soares, Luiz Antônio de Lima, Maruzan Corado Oliveira, Luiz Carlos Albuquerque Orlandino e Cláudia Pereira dos Santos.

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP