Judiciário atende população em São Mateus

    A Unidade Avançada de Atendimento Judiciário instalado na Subprefeitura de São Mateus participa no próximo sábado (14/6) de um grande evento de ação social a ser realizado no Centro de Educação Infantil Maria Cursi, que ano passado contou com a presença de aproximadamente 3 mil pessoas. 
    Durante o evento, cerca de seis conciliadores que atuam na Unidade deverão prestar um serviço de atendimento e orientação à população que, dependendo do caso, poderão sair do local com a audiência de conciliação já encaminhada. A estimativa é de que cerca de 150 pessoas sejam atendidas neste sábado. 
    A Unidade Avançada de São Mateus foi instalada no dia 14 de novembro do ano passado, em parceria com a Subprefeitura, e foi a primeira no Estado (atualmente já são 28) a entrar em funcionamento. As Unidades Avançadas são postos de atendimento do Judiciário localizados em bairros, distritos e municípios distantes dos fóruns e juizados para ampliar e facilitar o acesso da população à Justiça. Durante a semana seis conciliadores atuam na Unidade de São Mateus, em duas salas, atendendo à população e realizando audiências de conciliação. 
    O desembargador Milton Theodoro Guimarães, aposentado há 3 anos depois de 42 anos de magistratura, dos quais 20 como desembargador, comparece todas as quartas-feiras à Unidade de São Mateus, voluntariamente, para ajudar os conciliadores com sua experiência adquirida ao longo desses anos todos. 
    Em fevereiro de 2006, o TJSP publicou o provimento de número 1077, que possibilitou a instalação dessas unidades por meio de convênios com entidades privadas e públicas, responsáveis pelo fornecimento e manutenção do espaço físico, móveis, equipamentos, e contratação de funcionários. Cabe ao Tribunal implantar o serviço, selecionar e treinar os conciliadores que atuarão nas unidades.      
    As Unidades Avançadas atendem pedidos de pensão alimentícia, ações de competência do Juizado Informal de Conciliação e do Juizado Especial Cível. Os juizados atendem causas de até 40 salários mínimos, não havendo, para causas de até 20 salários, necessidade de se constituir advogado. As questões mais freqüentes referem-se a direito do consumidor, planos de saúde, cobranças em geral, despejo para uso próprio, conflitos de vizinhança, execução de títulos e acidentes de trânsito. O sistema não aceita reclamações trabalhistas.

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