Condenado acusado de matar segurança em obra do Metrô

        O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o ajudante geral A.F. a quinze anos de reclusão pela prática de homicídio duplamente qualificado contra um segurança da obra da Linha Amarela do Metrô. O crime aconteceu no dia 31 de outubro de 2010 e foi registrado no 3º Distrito Policial – Santa Ifigênia, região central da Capital.
        No julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a autoria e a materialidade do delito de homicídio, bem como as qualificadoras de motivo fútil (discussão) e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (oito golpes de faca nas costas).
        De acordo com a sentença proferida pela juíza Leila Hassem da Ponte, “deve-se ponderar que o crime foi praticado contra um homem trabalhador, de trinta e quatro anos de idade, que estava, às sete da manhã de um domingo, exercendo o seu labor. Ainda, conforme relatado pelas testemunhas inquiridas no decorrer da instrução processual, o crime trouxe grande comoção social, nos arredores do local onde se deu, já que a vítima era pessoa querida por todos e sua vida foi-lhe ceifada de forma abrupta e por motivo fútil, circunstâncias que autorizam uma maior censurabilidade”.
        Considerada a pena, as circunstâncias e razões do crime, bem como sua hediondez, o regime de cumprimento será inicialmente o fechado, e A. F. não poderá recorrer em liberdade.

        Processo nº 052.10.000692-4/00

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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