Vizinho que atirou tijolos em operário deve pagar indenização

        A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou S.S.S. ao pagamento de indenização a operário que trabalhava em obra vizinha a sua residência. O julgamento ocorreu na última terça-feira (9). 
        De acordo com a petição inicial, J.J. trabalhava em uma obra vizinha à casa do acusado, quando este passou a atirar tijolos em sua direção, resultando em ferimentos que, segundo o operário, o incapacitaram para o trabalho. Por conta disso, ele ajuizou ação ordinária para pleitear ressarcimento por danos morais e materiais no valor equivalente a 30 salários mínimos, além do recebimento de lucros cessantes através de pensão mensal.
        O pedido foi julgado parcialmente procedente pelo juiz Fábio Henrique Falcone Garcia, da 3ª Vara Cível de São Miguel Paulista, para condenar S.S.S. a indenizar o operário em R$ 7,5 mil. De acordo com a sentença, o relatório hospitalar não vinculou a agressão à incapacidade. Para o magistrado “houve agressão, mas não há prova de que os danos tenham sido tão severos como declarados”, razão pela qual estipulou o valor abaixo do pleiteado.
        Sob o argumento de que as provas para sua condenação são frágeis, ele apelou para reformar a sentença. Alternativamente, pediu a redução do valor da indenização.
        Para o relator da apelação, desembargador Galdino Toledo Júnior, o pedido não deve ser acolhido. Em seu voto, ele declarou que “há nos autos elementos de convicção suficientes para corroborar a versão do autor contida na peça inicial de que foi atingido por tijolos arremessados pelo recorrente”. Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo o valor da indenização.
        A decisão, unânime, contou também com a participação dos desembargadores Viviani Nicolau e Antonio Vilenilson. 

        Apelação nº 0118695-88.2006.8.26.0005        

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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