Dupla é condenada por tentar furtar caixa eletrônico em Atibaia

        A 2ª Vara Criminal de Atibaia condenou o autônomo E.F.S. a dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, e a auxiliar administrativa A.C.A. a um ano, seis meses e vinte dias de reclusão e a sete dias-multa por tentativa de furto a um caixa eletrônico.
        Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 3 de junho de 2010, agindo em concurso e com unidade de desígnios, os acusados teriam tentado subtrair, para eles, mediante rompimento de obstáculo, dinheiro contido no caixa eletrônico do Banco Itaú situado na Alameda Lucas Nogueira Garcez, bairro Estância Lynce, em Atibaia, a setenta quilômetros da Capital, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias às suas vontades.
        Em sua decisão, a juíza Carolina Cheque de Freitas frisou: “mostrando-se favoráveis à ré A.C.A. os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade a ela aplicada por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação (um ano, seis meses e vinte dias) e prestação pecuniária no importe de um salário mínimo em favor de entidade assistencial. Em caso de descumprimento das penas restritivas de direitos, o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto. Por outro lado, fixo o regime inicial semiaberto ao corréu E.F.S., diante dos maus antecedentes por ele ostentados, com quatro condenações pela prática de crimes contra o patrimônio, o que indica personalidade e conduta deturpadas e voltadas à prática de crimes, bem assim que faz do patrimônio alheio seu meio de vida, não devendo retornar ao convívio social até que demonstre merecimento, devendo submeter-se antes ao regime semiaberto”. A magistrada também concedeu ao autônomo o direito de recorrer da decisão em liberdade.

        Processo nº 048.01.2010.006883-0 – Comarca de Atibaia

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / DS (foto ilustrativa)
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