Lei sobre a gratuidade do transporte público em Americana é inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada no último dia (24), a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 5086/10, do município de Americana, interior do Estado.
A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp) que alegou vício de iniciativa e ausência de fonte de custeio.
A norma impugnada, de iniciativa do prefeito, dispõe sobre a gratuidade do transporte público, reduzindo a idade limite dos idosos para a concessão do benefício - de 65 anos para 60 anos.
Por unanimidade de votos, os integrantes do Órgão Especial julgaram procedente a ação e declararam a lei inconstitucional.
O relator da Adin, desembargador Cauduro Padin, em março deste ano já havia suspendido a eficácia e a vigência da lei.
Processo nº. 0525886-95.2010.8.26.0000
Comunicação Social TJSP - SO (texto) / AC (foto ilustrativa)
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