Professora Ada Pellegrini Grinover ministra palestra no Fórum da Barra Funda

        A segunda palestra do ciclo Aulas Magnas – Atualização Permanente foi realizada hoje (30)  no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, Zona Oeste da Capital. Para uma plateia repleta de magistrados e servidores, a professora Ada Pellegrini Grinover ministrou a aula “Investigação Criminal e Direitos Fundamentais do Investigado”. A palestra inaugural, intitulada “Comentários à Lei das Medidas Cautelares: Lei nº 12.403/11”, foi proferida no último dia 16 pelo professor Antonio Scarance Fernandes.
        Após breve abertura feita pelo presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ciro Pinheiro e Campos, representando o presidente do TJSP, desembargador José Roberto Bedran, o juiz diretor do Fórum Criminal da Barra Funda, Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, destacou a honra em receber a professora, bem como a reserva de cadeiras no plenário para integrantes das polícias civil, militar e federal, “com quem comungamos interesses e troca de experiências jurídicas, todas no sentido da boa prestação jurisdicional”.
        Em seguida, o juiz assessor da Vice-Presidência do TJSP e coordenador de Núcleo da Capital da Escola Paulista da Magistratura, Rodrigo Capez, disse: “não poderíamos ter aqui autoridade que mais correspondesse ao epíteto ‘magna’ do que a professora Ada Pellegrini, que transita com profunda intimidade pelo direito processual civil e pelo direito processual penal”.
        No início de sua exposição, a palestrante afirmou que “a dignidade da pessoa humana se coloca como forma de controle da atuação estatal. O processo não é somente um instrumento técnico, mas também ético, devendo respeitar preceitos morais. A investigação criminal e a produção de provas devem se desenvolver nos limites e segundo os critérios constitucionais e legais”. 
        Sobre a vedação das provas obtidas por meios ilícitos, comentou: “no campo da prova vedada, a tônica é dada pela infração a normas constitucionais e outras previstas em lei. Hoje, entende-se que a violação de regras processuais constitucionais na produção de provas as caracteriza como sendo ilícitas. No que se refere à contaminação das provas derivadas das ilícitas, a ilicitude originária projeta-se sobre qualquer prova que dela derive. É a teoria dos frutos da árvore envenenada, construída pelos norte-americanos e com a qual concordamos. Se não há nexo único com a prova originária ilícita, pode ela ser utilizada, a teor do artigo 157, § 1º, do Código de Processo Penal. Quanto à tendência da jurisprudência em temperar essa teoria pela aplicação do princípio da proporcionalidade, ou seja, a escolha pelo juiz de um valor a ser tutelado quando dois valores estiverem em contraste, o STF ainda não se manifestou sobre a matéria e o Código de Processo Penal não quis tomar posição acerca dela, não havendo, também, doutrina pacífica no Brasil. Certo é que pode levar a abusos, pois é subjetivo o critério do magistrado quando da escolha de um entre dois valores conflitantes”.
        Ao encerrar a aula, a professora Ada Pellegrini Grinover frisou que “a eficiência do processo penal se faz pelo garantismo, com a observação do garantismo”.
        A mesa do evento foi composta pelo presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ciro Pinheiro e Campos; desembargador José Raul Gavião de Almeida; juiz assessor da Vice-Presidência do TJSP e coordenador do Núcleo da Capital da Escola Paulista da Magistratura, Rodrigo Capez; juiz assessor da Seção Criminal do TJSP, Manoel Luiz Ribeiro; e pelo juiz diretor do Fórum Criminal da Barra Funda, Alex Tadeu Monteiro Zilenovski.
        A próxima palestra do ciclo Aulas Magnas – Atualização Permanente, no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, será no próximo dia 13, às 10 horas, com o professor Vicente Greco Filho, sobre o tema “Interceptações Telefônicas – Teoria e Prática – Questões Relevantes”. No mesmo evento, haverá a participação do Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo, Roberto Cicilati Troncon Filho, que fará uma exposição sobre as questões práticas da interceptação telefônica na investigação criminal.

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (fotos)
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