Motocicleta furtada dentro de campus universitário não gera indenização
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça reformou sentença que condenou a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) ao ressarcimento de uma motocicleta furtada no estacionamento das dependências do Campus.
O autor apresentou o boletim de ocorrência registrado na delegacia e o ticket de estacionamento como prova irrefutável do furto para pedir o ressarcimento do prejuízo material que sofreu.
A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente condenando a universidade ao pagamento da quantia de R$ 2.200, corrigida monetariamente desde a data do evento.
Inconformada, a defesa recorreu da sentença alegando se tratar de uma autarquia púbica, sem qualquer finalidade lucrativa; enfatizou ainda que a área do estacionamento é de uso comum e que a vigilância existente objetiva a preservação e guarda dos bens da Unicamp.
O relator do processo, desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, entendeu que, na medida em que a disponibilização do estacionamento constitui mera liberalidade da universidade para proporcionar maior comodidade aos frequentadores do campus, longe estando de caracterizar um contrato de depósito, a responsabilidade por veículos estacionados na área é de quem ali os estaciona. “Impossível, assim, responsabilizar a ré pelos prejuízos que o autor sofreu, posto inexistente por parte da demandada o dever de vigilância ou guarda de bens dos particulares frequentadores de suas dependências”, concluiu.
Os desembargadores Antonio Vilenilson e José Luiz Gavião de Almeida também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso.
Apelação nº 0011140-66.2002.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
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