Justiça determina retirada de site do ar

        A 29ª Vara Cível julgou parcialmente procedente o pedido da Empresa Folha da Manhã S/A para determinar a suspensão definitiva (congelamento) do nome de domínio falhadespaulo.com.br.
        
De acordo com os autos, o réu Mario Ito Bocchini registrou nome de domínio na internet com grafia semelhante à marca da empresa e no respectivo website utilizava tipo gráfico e diagramação similares, além de reproduzir o conteúdo do jornal.
       A antecipação de tutela já havia suspendido o registro do domínio e determinado que o réu se abstivesse de utilizar a marca da autora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
        O réu alegou que ao utilizar elementos visuais semelhantes aos da marca tinha por intuito a paródia e a manifestação crítica. A empresa, por sua vez, também pedia reparação por dano moral.
        De acordo com a sentença, do juiz Gustavo Coube de Carvalho, “deve ser rejeitado o pedido de dano moral formulado pela autora. Tanto o nome de domínio quanto o conteúdo crítico do website do autor podem ser definidos como paródia, a qual, sendo exercício da liberdade de manifestação constitucionalmente garantida, não caracteriza ato ilícito apto a ensejar reparação por dano moral. Solução diversa poderia ser dada caso houvesse pedido de reparação por dano material e consequente produção de prova demonstrando que o réu, ou o veículo concorrente, obtiveram ganho financeiro derivado do link ou da promoção exibidos no website”.

        Processo: 583.00.2010.184534-2

        Assessoria de Imprensa TJSP – HS (texto) / DS (foto)

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