Acusado de furtar ferramentas deve prestar serviço à comunidade

        A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou acusado de roubar ferramentas de ex-companheiro de sua mãe em Paraguaçu Paulista, a prestar serviço à comunidade. A decisão foi tomada no último dia 6.
        Segundo consta da denúncia, M.R.M. foi até a casa do ex-companheiro de sua mãe e consumiu bebidas alcoólicas. Em determinado momento, abusando da confiança da vítima, após ficar sozinho em um cômodo da residência, furtou algumas ferramentas, colocando-as em uma mochila. Ao deixar o local, foi abordado por policiais e confessou o crime.
        Processado, foi condenado pela 3ª Vara Judicial de Paraguaçu Paulista como incurso no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa, no valor mínimo legal. Para reformar a sentença, apelou, pleiteando, subsidiariamente, a redução pela confissão espontânea da prática do crime.
        O desembargador Walter da Silva, relator do recurso, reconheceu a presença da confissão e reduziu a pena para dois anos de reclusão, além do pagamento de dez dias multa, no valor mínimo legal. Por atender aos requisitos legais, a condenação foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena, além do pagamento de dez dias-multa, em seu patamar mínimo.
        Do julgamento, participaram também os desembargadores Marco de Lorenzi e Wilson Barreira.

        Apelação nº 0001224-08.2008.8.26.0417

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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