Tribunal do Júri condena acusado de torturar companheira

        O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou R.B.M. a quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de tortura contra sua então companheira R.A.M. O crime aconteceu entre os dias 11 e 16 de setembro de 2009, no Jaguaré, Zona Oeste da capital.            
        De acordo com a denúncia do Ministério Público, além da tortura mediante sequestro, o acusado também teria dado início à execução de um crime de homicídio que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Consta, ainda, da acusação que, no período dos fatos, R.B.M. também teria provocado um aborto na vitima sem o consentimento dela.
        No julgamento, ocorrido ontem (27), o Conselho de Sentença negou a autoria da tentativa de homicídio imputada ao réu, o absolveu do delito de aborto e o condenou pelo crime de tortura.
        Segundo a decisão proferida pela juíza Eliana Cassales Tosi de Mello, “por certo que o crimede tortura foi cometido com extrema violência e suas circunstâncias exteriorizaram claramente a intensidade do dolo do acusado em sua prática, com emprego de ferro quente repetidas vezes, além do uso de violência física e grave ameaça, por vários dias. E a gravidade das conseqüências do crime perpetrado pelo réu deve ser reputada inquestionável, sobretudo ao se considerar que a vítima sofreu lesões de natureza gravíssima pelo abortamento”. R.B.M. não poderá aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso que interpuser.

        Processo nº 052.09.004694-5/00

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto) 
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