Justiça determina a desocupação e reintegração de posse do prédio da USP

        A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública Central, concedeu hoje (3), liminar determinando a desocupação do edifício do Complexo da Reitoria da Universidade de São Paulo e a reintegração de posse à universidade. 
        Anteriormente os estudantes já haviam ocupado o prédio da Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas, invadido no dia 27 passado. Em assembleia, foi aprovada a desocupação desse prédio. Porém, cerca de 50 pessoas encapuzadas e insatisfeitas com o resultado invadiram o prédio da reitoria e lá se instalaram. 
        A decisão determina que a desocupação do prédio se dê dentro do prazo de 24 horas e que deverá ser realizada sem violência, com a participação de um representante dos ocupantes e da autora, para a melhor solução possível, observando a boa convivência acadêmica, em um clima de paz.
        Se ultrapassado o prazo, prossegue a decisão, “sem a desocupação, autorizo, como medida extrema, contando com o bom senso das partes e o empenho na melhoria das condições de vida no ‘campus’, o uso da força policial”.

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

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