Estagiário de delegacia é condenado por furtar policial em Adamantina

        A 1ª Vara de Adamantina, a 582 quilômetros da capital, condenou o estagiário P.A.P.V. a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de setenta e cinco dias-multa, pela prática de furto por três vezes, na forma continuada. Os crimes aconteceram entre os dias 29 de julho e 5 de agosto de 2011. 
        De acordo com os autos do processo, no período dos fatos, o acusado subtraiu para si as quantias de R$ 400,00, R$ 200,00 e R$ 50,00, pertencentes ao policial A.B, no interior da delegacia de polícia em que fazia estágio.
        Em sua decisão, o juiz Fábio Alexandre Marinelli Sola afirmou: “o réu, como estudante de Direito, foi acolhido pela excelente Polícia Civil deste município, para que aprendesse peculiaridades do meio jurídico, essenciais a sua boa formação. Enfim, sob a tutela do ilustre delegado de Polícia, recebeu chance de ouro para que logo a princípio obtivesse carga de aprendizado significativa a sua especialização profissional. Porém, ao invés de aproveitar esta oportunidade, acabou por subtrair policial civil que lhe servia de molde ao aprendizado, traindo a confiança nele depositada e pior, levando a séria Polícia a constrangimento público. Portanto, não é possível considerar a conduta insignificante ou o fruto das subtrações ínfimas a ponto de não haver adequação típica, ou desclassificação, como pretendido”.
        O magistrado, considerando presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, converteu a pena privativa de liberdade de P.A.P.V. em duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na prestação pecuniária de seis salários mínimos a instituições de caridade.

         Processo nº 001.01.2011.004071-9 – Comarca de Adamantina

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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