Mecânico é condenado por roubo qualificado em Santa Bárbara D’Oeste

        A 1ª Vara Criminal de Santa Bárbara D’Oeste, a 138 quilômetros de São Paulo, condenou o mecânico A.B. a sete anos, um mês e dez dias de reclusão e ao pagamento de dezessete dias-multa, no piso legal, pela prática de roubo qualificado. 
        De acordo com os autos do processo, no dia 10 de julho de 2010, o acusado, acompanhado de um comparsa, subtraiu um automóvel mediante grave ameaça, consistente na simulação de uso de arma contra a vítima. Ao depor em juízo, o ofendido foi firme ao relatar que estava correndo em direção ao carro, pois pretendia retirar o réu de lá, quando o mesmo fez um gesto com as mãos, indicando que guardava uma arma sob as vestes, razão pela qual parou imediatamente, já que não queria colocar em risco sua vida.
        Em sua decisão, a juíza Erika Fernandes Fortes explicou: “considerada a natureza grave do delito, praticado com simulação de porte de arma, o montante da pena aplicada e a reincidência do réu, fixo o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, não fazendo o réu jus a benefícios legais”.
        Ainda segundo a magistrada, A.B. não terá “o direito de aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso interposto, uma vez que respondeu a todo o processo preso, é reincidente e não há justificativa razoável para soltá-lo após o decreto condenatório proferido”.

        Processo nº 533.01.2010.006665-1 – Comarca de Santa Bárbara D’Oeste

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) /  Arquivo (foto)
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