Liminar afasta presidente do Metrô e suspende contratos da Linha 5

        O Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital concedeu liminar em ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual para afastar Sérgio Henrique Passos Avelleda das funções de presidente do Metrô. A decisão também determinou a suspensão imediata da execução dos contratos e aditamentos decorrentes da licitação para a construção da Linha 5 Lilás do Metrô (lotes 2 a 8). Em ambos os casos, o descumprimento da determinação acarretará em multa diária de R$ 100 mil.
        De acordo com o Ministério Público, havia indícios de fraude na licitação pela prática de cartel por parte das empresas concorrentes, uma vez que jornalista da Folha de S.Paulo tinha conhecimento dos vencedores antes mesmo do anúncio oficial. O MP comunicou os fatos ao presidente do Metrô solicitando que, diante de tais indícios, não desse início à execução dos contratos. No entanto, com base em parecer da Gerência Jurídica do Metrô, o presidente prosseguiu com as assinaturas.
        “Diante dos documentos que acompanham a inicial, defiro as medidas liminares para o imediato afastamento do sr. Sérgio Henrique Passos Avelleda de suas funções, em face de suas omissões dolosas, pois deixou de invalidar a licitação e/ou suspender as assinaturas dos contratos. Além disso, os contratos já estão em andamento, bem como as obras, e a continuação implicará em mais prejuízos aos interesses públicos, porque é inaceitável que uma obra pública seja objeto de ‘partilha’ entre empresas de engenharia e consórcios, que sem escrúpulos, manobraram o resultado do certame em seu favor”, afirmou em seu despacho a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti.
        A magistrada ainda ressaltou a necessidade da observância dos princípios legais em um processo de licitação: “a suspensão de todos os contratos e aditamentos oriundos da concorrência 41428212 é medida que se impõe, como forma de resguardar o patrimônio público e fazer valer os princípios da legalidade, moralidade e isonomia. Eventual atraso na conclusão de tal linha do Metrô não será tão desastroso do que a continuidade de uma fraude, ou melhor, a chancela de um conluio entre particulares em benefício próprio (objetivando mais lucros e menos gastos com a obra pública)”.  
        Integra da decisão.

        Processo nº 0041369-29.2011.8.26.0053

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa) / DS (arte)
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