Sapateiro é condenado por tráfico de drogas em Birigui

        A 2ª Vara Criminal de Birigui, a 507 quilômetros da capital, condenou o sapateiro K.M.S. a um ano e oito meses de reclusão e ao pagamento de 166 dias-multa, no piso no mínimo legal, pela prática de tráfico de entorpecentes.
        Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 5 de junho de 2010, na Rua Domingos Agostinho, no Bairro Jandaia II, o acusado foi surpreendido por policiais, tendo em depósito quantidades maconha e cocaína, substâncias que determinam, respectivamente, dependência física e psíquica, destinadas a entrega a consumo. Consta, ainda, da peça acusatória que na mesma data, local e horário, K.M.S. possuía, sob sua guarda, munição de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência. 
        Ao julgar a ação parcialmente procedente, o juiz Luiz Augusto Esteves de Mello frisou: “a grande quantidade de droga apreendida (320,60 gramas de “maconha” e 7,32 gramas de “cocaína”), as denúncias de que o réu era comerciante de substâncias entorpecentes; as circunstâncias da apreensão; bem como a forma do acondicionamento das drogas apreendidas, que estavam divididas em porções envoltas em plásticos, evidenciam que ele tinha a droga para venda, afastando-se a tese de desclassificação para o crime de uso de drogas. Por outro lado, o réu deve ser absolvido da imputação da prática do crime previsto no artigo 12, da Lei n º 10.826/03, vez que a munição guardada pelo agente não revela efetiva potencialidade ofensiva, eis que foram apreendidas apenas três cápsulas de munição, de sorte a permitir a aplicação do princípio da insignificância com exclusão da tipicidade penal.” O magistrado decidiu também que “a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado e o réu não poderá recorrer em liberdade, já que permanecem presentes os fundamentos da prisão preventiva”.

        Processo nº 077.01.2010.013719-2 – Comarca de Birigui

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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