Tribunal de Justiça condena vendedor por lesão corporal em Itapetininga
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou um vendedor à pena de dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de lesão corporal. O crime aconteceu em dezembro de 2008, na cidade de Itapetininga.
De acordo com a denúncia, a vítima estava saindo de um bar, quando derrubou um copo de bebida em um grupo de pessoas, dentre elas, o réu. Depois do incidente, ele seguiu a vítima até o seu carro, que estava no estacionamento, e, durante o trajeto, sem que a vítima percebesse, desferiu uma “garrafada” em sua cabeça. A vítima perdeu os sentidos e caiu no chão, ocasionando as lesões corporais de natureza grave. Acordou no hospital, onde passou por três cirurgias para corrigir as lesões e foram colocadas três placas 14 parafusos e quatro próteses dentárias.
O juiz André Luis Bastos, da 1ª Vara Criminal de Itapetininga, julgou a ação procedente e condenou o vendedor à pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, como incurso no artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal.
Insatisfeito, recorreu da decisão, mas o relator do processo, desembargador Borges Pereira, entendeu que a materialidade, a autoria e o dolo com que agiu o apelante ficaram caracterizados, não havendo se falar em absolvição.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Newton Neves e Pedro Menin, que acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
Apelação nº 0002135-42.2009.8.26.0269
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / RS (foto ilustrativa)
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