Comerciante é condenado por porte ilegal de arma

        A 8ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou o comerciante E.L.S. a três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de dez dias-multa pela prática do crime de porte ilegal de arma. A denúncia foi recebida no dia 24 de fevereiro de 2011.
        De acordo com os autos do processo, na data dos fatos, policiais militares apuravam denúncia anônima a respeito da arma e, realizando busca autorizada inicialmente na residência do acusado, nada encontraram. Na sequência, vieram, contudo, a localizar um revólver calibre 38 sob o balcão do bar do réu, prendendo-o em flagrante.
        Na sentença condenatória, o juiz Daniel Ovalle da Silva Souza, por considerar presentes os requisitos legais, substituiu a pena privativa de liberdade imposta a E.L.S. por duas restritivas de direitos, “consistentes na prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos a entidade com destinação social, e na prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação, na forma do artigo 46 do Código Penal, em entidade e função a serem definidas pelo juízo da execução”.

        Processo nº 0011404-15.2011.8.26.0050

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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