Médicos de Jundiaí irão a júri popular por omissão de socorro

        Dois médicos acusados deixar de prestar socorro a um idoso responderão ao processo por homicídio doloso, que teria morrido após um mal súbito em local bem próximo a um hospital de Jundiaí 
        Para o juiz Maurício Garibe, os acusados, que estavam de plantão no momento da ocorrência, “por força de lei que disciplina a atividade e, ainda, do juramento que prestaram, passam a ter o dever jurídico de agir para impedir o resultado, independentemente da análise fria e calculista de eventual contrato entre as partes”.
        De acordo com a decisão, a “omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O poder de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância. Não vislumbrando na omissão qualquer imprudência, negligência ou imperícia caracterizadoras da conduta culposa, o fato tratado nos autos deve ser analisado sob o prisma do homicídio doloso, repita-se, por força da omissão penalmente relevante, cumprindo sua investigação e análise à Vara do Júri da Comarca, especializada para o trato de crimes dolosos contra a vida.”
        O processo já foi redistribuído e está em andamento na Vara do Júri de Jundiaí. Não há data marcada para julgamento.
        
        Processo: 309.01.2011.044111-2

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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