Trio acusado de falsificação de documentos públicos é condenado

        A 13ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou C.C.S., L.J.M. e M.F.F. pela prática de falsificação de documentos públicos.
        Segundo a denúncia do Ministério Público, em data anterior ao dia 17 agosto de 2010, em horário e local ignorados, os acusados concorreram de qualquer forma para a falsificação das cédulas de identidade e carteira nacional de habilitação apreendidas, com suas fotografias, mas terceiras pessoas como titulares. 
        Na sentença que julgou procedente a ação penal, a juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux condenou C.C.S. a dois anos de reclusão e dez dias-multa, e L.J.M., a dois anos e quatro meses de reclusão e onze dias-multa, sendo que as penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e por multa, no valor mínimo legal. 
        Já M.F.F. foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de treze dias-multa, não fazendo o mesmo jus à substituição por penas restritivas de direito devido à sua reincidência.

        Processo nº 0065525-27.2010.8.26.0050

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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