Condenado por tentativa de roubo tem a pena suspensa
A 30ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou J.E.H.S. a dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 15 dias-multa por tentar roubar e importunar a vítima, em lugar público, de modo ofensivo ao pudor.
Segundo a denúncia, em 24 de fevereiro de 2011, na Avenida Comendador Sant’Anna, Zona Sul da capital, o acusado, mediante grave ameaça exercida com simulação de emprego de arma de fogo, teria tentado subtrair a bolsa e o celular pertencentes a J.F.A., não consumando o roubo por circunstâncias alheias à sua vontade. Na mesma ocasião, ele teria retirado seu pênis para fora da calça, mostrando-o à vítima, com quem manteve luta corporal antes de ser preso com a ajuda de populares.
Na sentença condenatória, o juiz André Carvalho e Silva de Almeida explicou: “diante da confirmação, pelo próprio réu, de que estava no local dos fatos e conversou com a vítima, impõe-se, apenas, analisar as demais circunstâncias que envolveram a presente ocorrência para se concluir que o crime de roubo e a contravenção da importunação ofensiva ao pudor ficaram bem caracterizados”. “Nos termos do que dispõe o artigo 77, do Código Penal, como o acusado é primário e o crime de não teve maiores consequências, concedo a suspensão condicional de sua pena (sursis), pelo prazo de dois anos, sob pena de, no primeiro ano, prestar serviços à comunidade, na forma a ser estabelecida pelo juízo da execução.”
O magistrado decidiu também que “o sentenciado poderá apelar em liberdade, pois, diante da pena aplicada, nada mais justifica sua permanência no cárcere”.
Processo nº 0015196-74.2011.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / DS (foto ilustrativa)
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