Banco deve indenizar mulher por conta aberta irregularmente
Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SãoPaulo determinou que o Banco Bradesco deve indenizar mulher que teve seu nome usado indevidamente, em abertura de conta com uso de documento falso.
Segundo a petição inicial, o Bradesco interpôs apelação contra sentença do juiz Manoel Barbosa de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Osasco, que julgou procedente ação de indenização por danos morais ajuizada por C.N.C., pelo fato de uma terceira pessoa, com a apresentação de documentos falsos e falsificação de assinatura, abrir conta bancária em seu nome. Em razão da emissão de diversos cheques sem fundo, foi instaurado inquérito policial contra ela, motivo pelo qual ajuizou a ação, que resultou na condenação do banco a indenizá-la em R$ 8 mil.
Sob alegação de que também foi vítima de fraude, o Bradesco apelou para reformar a sentença, mas o pedido foi negado pelo desembargador Flavio Abramovici. Segundo o magistrado, “o requerido não comprovou a autenticidade da assinatura aposta no ‘cartão de assinaturas’, ônus que lhe incumbia. Assim, não comprovado que a autora efetuou a abertura da conta corrente e tampouco demonstrou o requerido que adotou as cautelas necessárias quando do comparecimento da interessada na abertura daquela conta”.
Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória. Do julgamento participaram também os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Álvaro Passos.
Apelação nº 0003066-88.2010.8.26.0405
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