Autor de tentativa de roubo em São Paulo é condenado

A 15ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou E.R.C. a três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial aberto, e a pagar seis dias-multa, fixados no patamar mínimo legal, pela prática de tentativa de roubo qualificado.
        De acordo com a denúncia, no dia 2 de agosto deste ano, na Rua Silvia de Barros, bairro de Pedreira, Zona Oeste da capital, o acusado, agindo em unidade de desígnios e ações com outros cinco indivíduos não identificados, teria subtraído para si uma câmera digital, um notebook, um relógio de pulso, um aparelho celular e R$ 20,00 em espécie, após reduzir os noivos R.C.S. e R.S.C. à impossibilidade de resistência, mediante grave ameaça.
        Na sentença, que julgou parcialmente procedente a ação penal, o juiz Marcelo Semer relatou: “embora os policiais militares tenham dito que os produtos do roubo foram apreendidos em poder do acusado, o relato da vítima R.C.S. é incisivo no sentido de que, com a gritaria de vizinhos, E.R.C. e os coautores largaram os bens de que haviam acabado de se apossar, ainda antes da chegada da polícia. Caracterizada, então, a tentativa, cabendo, na hipótese, o redutor mínimo, por ter havido intimidação, apossamento e início de fuga”. O magistrado também concedeu ao réu o direito de interpor eventual recurso em liberdade.

        Processo nº: 0067066-61.2011.8.26.0050
        
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