Justiça condena acusado de roubo na saída de banco
A 14ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou C.H.P.A. a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de treze dias-multa, no patamar mínimo legal, pela prática de roubo duplamente qualificado.
De acordo com os autos do processo, na data e local descritos na denúncia, o acusado, agindo em concurso e com identidade de propósitos com outro indivíduo não identificado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu de E.M.P, a quantia de R$1.516,00.
Na sentença que julgou procedente a ação penal, a juíza Juliana Guelfi explicou: “a vítima reconheceu o réu com firmeza como sendo o roubador. Contou que tinha saído do banco e não percebeu se foi seguido”. Abordado por policiais, “o réu largou a arma e se jogou no chão. As cédulas de dinheiro que estavam na sua mão caíram no chão e começaram a voar. A vítima ali chegou e recolheu o dinheiro”. A magistrada negou a C.H.P.A. o direito de recorrer em liberdade.
Processo nº 0052785-03.2011.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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