Condenado por extorsão tem recurso negado

        A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um homem a quatro anos de reclusão pelo crime de extorsão.
        De acordo com a denúncia, na cidade de São Manuel, o acusado entrou em uma loja de vestuário e, após selecionar as roupas mais caras do estabelecimento, anunciou o assalto, identificando-se como integrante de uma conhecida facção criminosa. A vítima, coagida, colocou as referidas peças em uma sacola e entregou ao acusado, logo em seguida localizado por policiais militares, já vestindo as referidas roupas, no terminal rodoviário da cidade. 
        O juiz Mário Massanori Fujita, da 2ª Vara de São Manuel, julgou a ação procedente para condená-lo a quatro anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de extorsão.
        Não satisfeito com a decisão judicial, a defesa pleiteou a desclassificação da conduta para a figura típica de furto, alegando que não foi comprovada a existência de grave ameaça, tampouco a participação ativa da vítima. 
        De acordo com o relator do processo, desembargador Sydnei de Oliveira Júnior, determinada a reprovação penal do apelante, é de se manter intacta a sentença imposta.
        Os desembargadores Roberto Mortari e Fernando Miranda também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

        Apelação nº 0000380-80.2010.8.26.0581

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
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