Negado recurso a motorista que alegou não ter recebido notificação de multa
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso a6 motorista que alegou não ter sido notificado sobre infração de trânsito.
De acordo com o pedido, C.A.M.A.L. apelou contra sentença do juiz Heitor Siqueira Pinheiro, da 2ª Vara Judicial de São João da Boa Vista, que julgou improcedente a declaração de nulidade da notificação de multa emitida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), além da desconstituição do auto de infração com a respectiva baixa dos pontos atribuídos ao prontuário do motorista.
A principal alegação do autor se relaciona ao fato de não ter sido previamente notificado da autuação, o que violaria o Código de Trânsito Brasileiro, bem como a Constituição Federal, por ter tido a possibilidade de exercitar o contraditório e a ampla defesa.
O pedido, no entanto, foi negado pelo desembargador José Luiz Germano, sob o fundamento de que o DER comprovou a prévia remessa de notificação da infração. Segundo o desembargador, “tendo o ato administrativo em questão todos os requisitos de sua validade, bem como há comprovação dos envios das notificações determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, além da presunção de legitimidade e veracidade de que goza o DER, se impõe a denegação do recurso”.
Da decisão unânime participaram também os desembargadores Alves Bevilacqua e Samuel Júnior.
Apelação nº 0001973-86.2010.8.26.0568
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br