Mantida condenação por porte ielgal de arma e prática de ois outros delitos

        A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença que condenou um homem por porte ilegal de arma de fogo a dois anos de reclusão, em regime aberto, e o absolveu dos delitos de uso e falsificação de documento público. O crime aconteceu em agosto de 2005, na cidade de Pindamonhangaba. 
        De acordo com a denúncia, o acusado conduzia uma motocicleta quando foi parado em patrulhamento de rotina e apresentou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa. Em revista pessoal, foi apreendida arma de fogo, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 
        O acusado confessou o porte de armas, mas negou saber da falsidade do documento de CNH. 
        A decisão de 1ª instância julgou a ação parcialmente procedente para condená-lo a pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e absolvê-lo dos crimes de uso e falsificação de documento público. 
        O Ministério Público interpôs recurso pedindo a condenação também pelo uso e falsificação de documento falso.
        Para o relator do processo, desembargador Souza Nucci, o apelado sequer trouxe aos autos qualquer prova capaz de corroborar sua versão de que foi a autoescola a responsável pelo documento, restando isolada e infundada frente às demais provas. “Dou provimento ao apelo ministerial para condená-lo por uso e falsificação de documento falso à pena de dois anos de reclusão, totalizando quatro anos, em regime aberto, a qual substituo por penas restritivas de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, por igual prazo, e ao pagamento de um salário mínimo em favor de entidade assistencial”, concluiu.
        O julgamento teve a participação dos desembargadores Alberto Mariz de Oliveira e Borges Pereira, que acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso do Ministério Público.

        Apelação nº 0007778-74.2005.8.26.0445

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
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