Condenado por roubo em lotérica tem pedido de absolvição negado

        A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a seis anos e cinco meses de reclusão, pelo crime de roubo majorado.
        De acordo com a denúncia, em fevereiro de 2009, na cidade de Ipauçu, o acusado, agindo em concurso com outros indivíduos, subtraiu, mediante grave ameaça realizada com emprego de arma, dois malotes contendo a quantia de R$ 15.052,77, pertencente à Lotérica Boa Sorte.
        A juíza Fabiana Tsuchiya, da Vara Única de Ipauçu, julgou a ação procedente para condená-lo, em regime fechado, pelo crime de roubo circunstanciado por concurso de agentes e emprego de arma de fogo.
        A defesa julgou insuficiente o conjunto probatório e pleiteou a absolvição. 
        De acordo com o relator do processo, desembargador, Sydnei de Oliveira Júnior, é impossível acolher as negativas do incriminado, que, além de isoladas do quadro probatório, divergem da confissão dos demais corréus, processados em autos desmembrados, os quais descreveram detalhadamente a participação de cada um dos malfeitores na subtração violenta.
        O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Roberto Mortari e Fernando Miranda.

        Apelação nº 3000904-77.2009.8.26.0252

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa) / DS (arte)
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