Justiça absolve acusado de violação de direitos autorais

        A 14ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu R.C. da prática de violação de direitos autorais. Segundo consta do processo, no dia e local descritos na denúncia, o acusado expunha à venda, com intuito de lucro direto ou indireto, 750 DVDs de títulos diversos, reproduzidos com violação de direito dos autores, dos artistas intérpretes ou executantes, sem a expressa autorização dos titulares dos aludidos direitos ou de quem os represente.
        Na sentença que julgou improcedente da ação penal, a juíza Juliana Guelfi expôs as razões da absolvição de R.C.: “de rigor a absolvição sumária do acusado, eis que não está provada a materialidade delitiva. Com efeito, não consta nos autos qualquer indicação da titularidade da obra intelectual que indique que a reprodução não foi autorizada”. 
        “Ademais, não há nenhuma descrição dos DVDs referidos na denúncia, porquanto o auto de exibição e apreensão sequer descriminou o título dos CDs apreendidos. De fato, observa-se que a perícia realizada só examinou alguns dos DVDs apreendidos, em afronta ao artigo 530-D, do Código de Processo Penal, que prevê que a perícia deve ser realizada sobre todos os bens apreendidos, para que a materialidade delitiva seja adequadamente comprovada”.

        Processo nº 0035863-52.2009.8.26.0050

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa) / DS (arte)
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