Justiça extingue a punibilidade de acusado de posse de drogas para consumo

        A Vara Criminal do Foro Regional X – Ipiranga declarou extinta a punibilidade de R.G.S., que era réu em processo por posse de drogas para consumo pessoal. O crime aconteceu no dia 18 de abril de 2007, na Vila Sapopemba, Zona Sul da capital.
        Em sua sentença, o juiz Ricardo Dal Pizzol frisou: “é caso de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal. O artigo 30 da lei 11.343/06 preceitua, em relação ao delito de uso de entorpecente, o seguinte: ‘prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante á interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal’. No caso, tal prazo prescricional deve ser contado pela metade (um ano), considerando que o acusado era, na data do fato, menor de 21 anos”. 
        “Transcorrido mais de um ano entre a data do fato e o recebimento da denúncia, de rigor o reconhecimento da prescrição, independentemente da pena que venha a ser aplicada em concreto.”

        Processo nº 0000998-94.2007.8.26.0010

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto)
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