Moradora deve indenizar síndico por calúnia e difamação

        A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça aumentou a indenização fixada ao síndico de um condomínio difamado e caluniado por uma moradora do prédio. 
        O autor alegou que, para segurança do condomínio em que é síndico, determinou a troca dos interfones do prédio, com custos apenas para os moradores que desejaram trocar seus aparelhos. Dias depois, contou que a moradora-ré estava na sala de administração do prédio, conversando com outro morador. Ao interferir na conversa sobre a troca dos interfones, foi chamado por ela de ladrão. Inconformado, pediu indenização para que seja sanada a dor de ser difamado e caluniado publicamente. 
        A decisão de 1ª instância julgou ação procedente e condenou a moradora ao pagamento de R$ 3.500 a título de danos morais.
        Insatisfeito com o valor arbitrado, recorreu da decisão alegando que a jurisprudência tem arbitrado, em casos semelhantes, o valor equivalente a 20 salários-mínimos.  
        O relator do processo, desembargador José Carlos Ferreira Alves, deu provimento ao recurso e fixou o valor da indenização em R$ 7 mil, equivalente a 20 salários mínimos vigentes à época da sentença.
        Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Luís Francisco Aguilar Cortez também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

        Apelação nº 0107421-11.2007.8.26.0000

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