Justiça absolve acusado de comprar jet ski com cheques sem fundos

        A 22ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu A.B.A.R. da acusação de estelionato. De acordo com o Ministério Público, em 22 de janeiro de 1999, o acusado, com o emprego de expediente fraudulento, adquiriu um jet ski no valor de R$ 14.900,00 de uma loja especializada, tendo feito o pagamento com cheques que não foram compensados por falta de fundos.
        Acolhendo a manifestação comum do Ministério Público e da defesa pela absolvição de A.B.A.R., a juíza Maria dos Anjos Garcia de Alcaraz da Fonseca julgou improcedente a ação penal e, na sentença, afirmou: “nenhuma prova foi produzida em juízo. Temerária a condenação. Frágeis os indícios de que tenha acontecido o que constou na acusação. As investigações policiais começaram depois da reclamação do representante da vítima de que foi lesado pelo desfalque da quantia referente ao aparelho de diversão náutica”. 
        “Depois de uma década, o réu compareceu em juízo para contar que não adquiriu nada, nem assinou qualquer cheque, inclusive houve malversação daqueles que deixou assinado, com o preposto de sua empresa, para pagamento de despesas ordinárias. Não era do réu a incumbência de provar ter emitido o cheque fraudulentamente, mas da acusação de que ele agiu ardilosamente para prejudicar alguém em proveito dele. São graves as consequências no caso de condenação. O panorama deve ser firme, sério e sereno. Não foi esse o quadro que remanesceu ao cabo da instrução criminal. Por conta do pálido conjunto, melhor solução é a que foi reclamada pelas partes.”

        Processo nº 0032716-67.1999.8.26.0050

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