Esclarecimento sobre consulta a processos eletrônicos

        O Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo em vista as dúvidas quanto ao acesso de advogados e partes aos autos de processos digitais e aos andamentos processuais de autos digitais e em papel, esclarece:

 

        1)    Processos digitais que não tramitam em segredo de justiça:

 

        O acesso atualmente disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça está em conformidade com a Resolução nº 121 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

        Desse modo, quem não é parte tem acesso apenas e tão-somente aos dados básicos do processo, que são número, classe e assuntos; nome das partes e de seus advogados; movimentação processual; inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos (artigo 2º). Caso nos dados básicos conste link para a íntegra de sentença, cujo dispositivo apareça no andamento, seu inteiro teor poderá ser buscado no link “Consulta de Julgados de Primeiro Grau” no portal e-SAJ. Por outro lado, caso nos dados básicos conste link para a íntegra de acórdão, cuja súmula apareça no andamento, seu inteiro teor poderá ser buscado no link “Consulta de Jurisprudência” no mesmo portal e-SAJ.

 

        Quem é parte tem acesso aos dados básicos e também à íntegra do processo eletrônico, desde que efetue cadastro, presencialmente, na unidade cartorária por onde tramita o feito (artigo 3º, caput). Esse acesso da parte vale exclusivamente para o processo em que realizado o cadastro.

 

        Já os advogados, mesmo sem procuração, podem acessar, além dos dados básicos, os autos de todo e qualquer processo digital, desde que possuam certificado digital ou estejam cadastrados no portal e-SAJ (artigo 3º, §§ 1º e 2º), o que é feito uma única vez, sem necessidade de comparecimento ao cartório.

 

        Cabe ressaltar que o advogado que, no passado, efetuou algum peticionamento eletrônico, já está cadastrado no portal e-SAJ, não sendo necessário efetuar novo cadastro. Basta que, no canto superior direito da tela de acesso, clique no botão “Identificar-se”.

 

        2)    Processos em papel que não tramitam em segredo de justiça:

 

        Os dados básicos do processo que não tramita em segredo de justiça continuam com acesso livre. Os dados básicos aparecem no extrato do processo.

 

        No mais, o acesso segue as mesmas regras acima mencionadas.

 

        3)    Processos digitais e em papel que tramitam em segredo de justiça:

 

        O acesso é restrito, nos termos da lei processual e do artigo 1º, parágrafo único, da Resolução nº 121 do CNJ.

 

       Matéria com acréscimos e retificações conforme reunião mencionada neste link.


       Comunicação Social TJSP – RS (texto) / AC (foto ilustrativa)

       imprensatj@tjsp.jus.br

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