Absolvidos irmãos em processo por falsidade ideológica

        A 12ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu M.S. e seu irmão F.J.S. da acusação de falsidade ideológica.
        De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 28 de novembro de 2007, na Rua Bela Cintra, Consolação, centro da Capital, os acusados, agindo juntos e com unidade de propósitos, inseriram declaração falsa em documentos públicos, com o fim de criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
        Na sentença que julgou improcedente a ação penal, a juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge explicou que “é certo que a ação cível movida pelas vítimas em face dos acusados foi julgada procedente, onde se reconheceu a simulação do ato de doação elaborado entre os réus e, em consequência, determinou a anulação do mesmo”.

        “De outra banda, não há, na esfera criminal, provas suficientes de que tal ato (doação de um imóvel de F.J.S. à irmã M.S. quando aquele já não mais tinha a sua propriedade) tivesse sido praticado com inserção de declarações falsas, com o fim de criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. As provas dos autos são frágeis e não suficientes a sustentar o caminho condenatório.”

 

        Processo nº 0093293-93.2008.8.26.0050

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