Inscrições para eleição do TJSP terminam quarta-feira

Foi publicado hoje (28/9) no Diário Oficial da Justiça comunicado da Presidência do TJSP sobre as inscrições  para as eleições do  Tribunal. Os desembargadores interessados em concorrer para os cargos de cúpula e direção da Corte terão até o início da próxima sessão do Órgão Especial, na quarta-feira (3/10), às 10 horas, para formular por escrito suas candidaturas. As inscrições podem ser entregues na Diretoria da Magistratura, que fica no 4º andar do Palácio da Justiça, sala 406.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo definiu no último dia 12 de setembro as regras para as eleições do TJSP, que se realizarão no dia 5 de dezembro deste ano.
Poderão se candidatar aos cargos de direção (presidente, vice e corregedor) todos os membros do Órgão Especial, sendo proibida a reeleição para mesmo cargo e a concorrência em mais de um. O Órgão Especial é composto por 25 desembargadores.
Para os cargos de cúpula (presidentes das Seções de Direito Público, Privado e Criminal), poderão ser candidatos os magistrados que compõem o terço mais antigo de cada Seção.
Todos os desembargadores do TJSP, que hoje conta com 356 magistrados, participam da votação para os cargos de direção. Os integrantes de cada Seção elegem seu presidente.
Veja abaixo o comunicado que abriu as inscrições e a resolução que definiu as regras da eleição.   


                                  COMUNICADO Nº 218/2007      

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA comunica aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores interessados em concorrer à eleição para cargos de direção ou de cúpula deste Tribunal que, nos termos do artigo 1º, § 3º, da Resolução nº 395/2007, as inscrições deverão ser feitas até o início da Sessão do Órgão Especial de 03 de outubro de 2007, que será extraordinária, marcada para as 10 horas.     


                                   RESOLUÇÃO Nº 395 /2007  

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização de eleições para os cargos de direção e de cúpula do Tribunal, no ano em curso e, em atenção ao que dispõem a respeito do tema as normas de seu Regimento Interno (artigo 27 e seguintes),
RESOLVE :  
Art. 1º - Para eleição dos cargos de direção, o Tribunal, em sua composição integral, mediante prévia convocação, reunir-se-á, em sessão pública, aos 05 (cinco) de dezembro deste ano. Na mesma data reunir-se-ão os desembargadores para a eleição dos cargos de cúpula.
§ 1º - Concorrem à eleição, para os cargos de direção, todos os desembargadores integrantes do Órgão Especial, ressalvados os impedimentos e recusas, proibidas a reeleição para mesmo cargo e concorrência para mais de um.
§ 2º - Para os cargos de cúpula, serão escolhidos, por eleição, os desembargadores que constituam o primeiro terço de maior antiguidade na respectiva Seção.
§ 3º - Os desembargadores que desejarem concorrer a qualquer um dos cargos, de direção ou de cúpula, deverão manifestar essa intenção, por escrito e impreterivelmente até o início da sessão do Órgão Especial a realizar-se aos 03 de outubro deste ano, considerada expressão de desistência a falta de oportuna manifestação.
§ 4º - O prazo para impugnação dos candidatos é de três dias contados da publicação da lista dos inscritos, formulada na sessão de que trata o parágrafo anterior, a ser feita no Diário Oficial e no portal do Tribunal de Justiça.
§ 5º - Para os órgãos de direção, o colégio eleitoral é composto por todos os desembargadores do Tribunal; para os órgãos de cúpula, por todos os desembargadores das respectivas Seções.
Art. 2º - As eleições serão realizadas pelo sistema eletrônico de votação (urnas e programas), próprio ou por empréstimo.
§ 1º - No dia 17 de outubro, o Órgão Especial resolverá eventuais impugnações e homologará as candidaturas, bem como autorizará o Presidente a tomar as providências necessárias para a realização do pleito, nelas incluídos eventuais empréstimos de urnas e de sistema eletrônico de votação.
§ 2º - A relação dos nomes dos candidatos no sistema obedecerá à ordem de antiguidade no Tribunal.
Art. 3º - O Presidente, auxiliado pelos três desembargadores que entender designar, dará início ao processo de votação no horário constante do ofício de convocação.
§ 1º - O voto será secreto e a votação realizada com uso das urnas eletrônicas instaladas em cabines indevassáveis, em número e locais adequados.
§ 2º - Votarão, em primeiro lugar, o Presidente e os demais componentes da Mesa; em seguida, proceder-se-á à chamada nominal dos eleitores, por ordem alfabética.
§ 3º - Encerradas as eleições para os cargos de direção, dar-se-ão as dos cargos de cúpula, a serem presididas pelos atuais Presidentes das respectivas Seções; no impedimento destes, pelo desembargador mais antigo da Seção, salvo se este for candidato.
Art. 4º - Considerar-se-á eleito, para qualquer cargo, o candidato que obtiver maioria absoluta de votos dos presentes.
§ 1º - Não alcançada essa maioria, realizar-se-á um segundo escrutínio, a ser iniciado logo depois de anunciado tal fato pelo Presidente do Tribunal, ao qual concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro, elegendo-se aquele que agora obtiver maioria simples.
§ 2º - Havendo empate nos cargos de direção, será declarado vencedor o de maior antiguidade no Tribunal; nos de cúpula, o de maior antiguidade na Seção. Persistindo o empate em qualquer das situações, será declarado vencedor o de idade maior.
§ 3º - A proclamação dos resultados será feita pelo Presidente.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 12 de setembro de 2007.  

CELSO LUIZ LIMONGIPresidente do Tribunal de Justiça
(Resolução publicada no DOJ de 19/9/07)

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