Lei de Santa Isabel sobre isolamento visual em bancos é constitucional

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente, em sessão realizada hoje (18), a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 2.575, de 12 de março de 2010, do município de Santa Isabel, no interior paulista.

        O ato normativo em questão, regulamentado pelo Decreto nº 4.356/10 e agora julgado constitucional pelo TJSP, dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de divisórias entre os caixas e o espaço reservado aos clientes nas agências bancárias daquela cidade.

        Em janeiro do ano passado, o relator da Adin, desembargador Jurandir de Sousa Oliveira, havia deferido o pedido liminar da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) para suspender a vigência e a eficácia da referida lei, por entender “relevantes os fundamentos da pretensão, sobretudo aquele direcionado a fulminar a norma por vício de iniciativa”.

 

        Adin nº 0004472-64.2011.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / Internet (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP