Lei de Santa Isabel sobre isolamento visual em bancos é constitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente, em sessão realizada hoje (18), a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 2.575, de 12 de março de 2010, do município de Santa Isabel, no interior paulista.
O ato normativo em questão, regulamentado pelo Decreto nº 4.356/10 e agora julgado constitucional pelo TJSP, dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de divisórias entre os caixas e o espaço reservado aos clientes nas agências bancárias daquela cidade.
Em janeiro do ano passado, o relator da Adin, desembargador Jurandir de Sousa Oliveira, havia deferido o pedido liminar da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) para suspender a vigência e a eficácia da referida lei, por entender “relevantes os fundamentos da pretensão, sobretudo aquele direcionado a fulminar a norma por vício de iniciativa”.
Adin nº 0004472-64.2011.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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