STJ determina que compete à Justiça Estadual julgar caso Pinheirinho

        O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, determinou ontem (22), que cabe à Justiça Estadual paulista conhecer e julgar os feitos relacionados à reintegração de posse da área conhecida como “Pinheirinho”, em São José dos Campos. A reintegração foi realizada na manhã de ontem, em cumprimento a decisão proferida pela juíza Márcia Faria Mathey Loureiro, da 6ª Vara Cível da cidade.

        De acordo com o ministro, a “União não é parte na ação de reintegração de posse que tramita na Justiça Estadual. Pretende, no entanto, que a decisão nela proferida ceda à força da medida liminar concedida por Juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O decisum, neste caso, foi exarado nos autos de agravo de instrumento extraído de ação cautelar proposta pela Associação Democrática Por Moradia e Direitos Sociais contra a União, o Estado de São Paulo e o Município de São José dos Campos”.

        Ainda segundo o STJ, “salvo melhor juízo, a ordem judicial, emanada da Justiça Estadual deve ser observada por todos, inclusive pelos demais ramos do Poder Judiciário. Nenhum juiz ou tribunal podem desconsiderar decisões judiciais cuja reforma lhes está fora do alcance (REsp nº 300.086, RJ, de minha relatoria, DJ, 09.12.2002). A parte inconformada com a decisão judicial deve interpor os recursos próprios. Não existe "contraação" (sic) no nosso ordenamento jurídico”.

        Veja a íntegra da decisão.

 

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)

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