Mulher condenada por estelionato tem sua pena diminuída
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença que condenou uma mulher a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de estelionato.
A acusada, utilizando documentos falsos em nome de outra pessoa, solicitou ao Grupo Pão de Açúcar a emissão de um cartão de compras, fornecido com um crédito de R$ 1.500. Em poder do referido cartão, efetuou diversas compras em estabelecimentos comerciais do grupo, totalizando a quantia de R$ 590.
A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente. Insatisfeita, a acusada recorreu pela absolvição, sob o fundamento de falta de provas. Pediu, ainda, alternativamente, a redução das penas e a fixação do regime prisional mais brando.
De acordo com o relator do processo, desembargador Nuevo Campos, a procedência da inicial, nos moldes em que se deu em primeiro grau de jurisdição, era de rigor. “Na dosimetria das penas, impõe-se, no entanto, a redução do índice de majoração, na medida em que se trata apenas de uma condenação, totalizando em um ano, onze meses e dez dias de reclusão. O regime prisional fechado apresenta-se como compatível, em particular, com as condições pessoais da acusada, que é reincidente específica e possui condenação intercorrente transitada em julgado pelo mesmo crime. Pelo mesmo motivo a substituição da pena privativa de liberdade ou a concessão de qualquer outro benefício não se apresentam como suficientes para a reprovação penal”, disse.
Os desembargadores Rachid Vaz de Almeida e Carlos Bueno também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando parcial provimento ao recurso.
Apelação nº 0010600-86.2007.8.26.0050
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