Acusado de tráfico de entorpecente é condenado a cinco anos de reclusão

        A 23ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou L.T.L. a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, no piso mínimo legal, pela prática de tráfico de entorpecente. O crime aconteceu no dia 5 de agosto de 2011 e foi registrado na 7ª Delegacia Seccional – Itaquera, Zona Leste da Capital.

        Consta do processo que, na data dos fatos, o acusado transportava, para fins comerciais, 12 invólucros plásticos contendo cocaína, além de 18 pinos plásticos conhecidos como “ependorf”, contendo a mesma substância, no peso total de 21,9 gramas, quando foi surpreendido por policiais que apuravam uma denúncia anônima.

        Na sentença que julgou a ação penal procedente, o juiz Klaus Marouelli Arroyo afirmou: “o acusado confessou informalmente que havia saído recentemente do cárcere e traficava para sobreviver. Iniciará o desconto da reprimenda corporal em regime fechado, único afeto aos narcotraficantes, dada a hediondez do ilícito, por equiparação, respeitado recente posicionamento do Pretório Excelso, quanto a esse particularizado aspecto, ressalvando que os demais regimes prisionais desatendem o princípio da necessidade/suficiência”.

 

        Processo nº 0068155-22.2011.8.26.0050

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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